Quando o casal decide se separar e está de acordo sobre os principais pontos, o divórcio não precisa passar pela Justiça. Ele pode ser feito em cartório de notas, por meio de uma escritura pública, em um procedimento mais simples e geralmente bem mais rápido.
Neste artigo, explico quando esse caminho é possível, quais documentos separar e como funciona cada etapa.
Quem pode fazer o divórcio em cartório
O divórcio extrajudicial existe desde a Lei 11.441/2007 e hoje está previsto no Código de Processo Civil (art. 733). Os requisitos principais são:
- Acordo entre o casal sobre o divórcio e sobre como ficam os bens, a pensão entre os cônjuges (se houver) e o nome.
- Assistência de advogado ou defensor público. O tabelião só lavra a escritura com a presença de um advogado, que pode ser o mesmo para os dois (CPC, art. 733, § 2º).
- Situação dos filhos resolvida. Desde a Resolução 571/2024 do Conselho Nacional de Justiça, é possível fazer o divórcio em cartório mesmo havendo filhos menores ou incapazes, desde que a guarda, a convivência e a pensão deles já tenham sido definidas na Justiça.
Se houver gravidez, ou se o casal não concordar sobre algum ponto, o caso precisa ser analisado com cuidado: em geral, o caminho passa a ser o judicial.
Não é preciso dividir os bens no mesmo dia
O divórcio pode ser feito mesmo que a partilha dos bens fique para depois (Código Civil, art. 1.581). Isso é útil quando o casal quer encerrar o casamento logo, mas ainda está organizando a documentação de imóveis ou veículos. Ainda assim, deixar a partilha para muito tarde pode gerar complicações, e o ideal é resolvê-la o quanto antes.
Documentos normalmente pedidos
- Certidão de casamento atualizada;
- Documento de identidade e CPF dos dois;
- Pacto antenupcial, se houver;
- Certidão de nascimento dos filhos e, se forem menores, a decisão judicial sobre guarda, convivência e pensão;
- Documentos dos bens a partilhar: matrícula atualizada dos imóveis, documento dos veículos, extratos e comprovantes;
- Comprovante de endereço e informações sobre profissão de cada um.
O cartório pode pedir documentos adicionais conforme o caso.
Passo a passo
- Conversa com o advogado para entender a situação do casal, os bens e os filhos, e verificar se o cartório é mesmo o melhor caminho.
- Definição do acordo sobre partilha, pensão entre os cônjuges e uso do nome.
- Escolha do cartório de notas. O casal pode escolher livremente o tabelionato, independentemente de onde mora.
- Assinatura da escritura, presencialmente ou, quando o cartório oferece, por videoconferência pela plataforma e-Notariado.
- Averbação do divórcio no cartório de registro civil onde o casamento foi registrado e, se houver imóveis, registro da partilha no cartório de imóveis.
Quanto custa
O custo envolve as taxas do cartório (emolumentos), definidas em tabela do Tribunal de Justiça do Piauí, os honorários do advogado e, conforme a partilha, impostos sobre a transmissão de bens. Quem não pode arcar com as taxas do cartório pode declarar essa condição e pedir a gratuidade dos emolumentos.
E quando não há acordo?
Se um dos dois não quer o divórcio ou não há acordo sobre bens, guarda ou pensão, o pedido é feito na Justiça. Desde a Emenda Constitucional 66/2010, o divórcio não depende de prazo mínimo de separação nem da concordância do outro: o juiz decreta o divórcio e decide os pontos de divergência.
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Este artigo tem caráter informativo e não substitui a análise individual do seu caso por um advogado. Informações atualizadas em 12 de outubro de 2026.