Em que situações posso ajudar
O Código de Defesa do Consumidor protege quem compra produtos e contrata serviços. Quando uma empresa descumpre essas regras, o consumidor pode exigir a correção do problema e, em muitos casos, indenização.
Nome negativado indevidamente
Exclusão do SPC/Serasa e indenização quando a inscrição é feita sem dívida, por dívida já paga ou sem aviso prévio.
Cobranças indevidas
Cobranças de serviços não contratados ou já pagos, com direito à devolução em dobro do que foi pago indevidamente.
Bancos e financeiras
Juros e tarifas abusivas, empréstimos e cartões não contratados, descontos indevidos em aposentadoria e superendividamento.
Planos de saúde
Negativa de cobertura de exames, cirurgias e tratamentos, reajustes abusivos e cancelamento indevido do plano.
Produtos com defeito
Se o fornecedor não resolver o defeito em até 30 dias, você pode exigir troca, devolução do dinheiro ou abatimento no preço.
Serviços essenciais
Problemas com energia, água, telefonia e internet: cortes indevidos, cobranças erradas e falhas na prestação.
Compras pela internet
Direito de arrependimento em até 7 dias, atraso ou não entrega e golpes em compras online.
Viagens e voos
Atrasos, cancelamentos, overbooking e extravio de bagagem.
O que fazer antes de procurar um advogado
- Guarde as provas: contratos, faturas, comprovantes de pagamento, prints de conversas, e-mails e fotos do produto.
- Anote os protocolos de todos os atendimentos, com data e horário.
- Reclame formalmente na empresa e, se quiser, no consumidor.gov.br ou no Procon.
- Não deixe passar os prazos de reclamação previstos no CDC (veja as perguntas abaixo).
Com esses documentos organizados, a análise do caso fica mais rápida e as chances de uma solução, seja por acordo, seja na Justiça, aumentam.
Nome negativado sem motivo?
A inscrição no SPC ou no Serasa só pode acontecer por dívida existente, vencida e com aviso prévio ao consumidor. Quando isso não é respeitado, é possível pedir a retirada do nome e, em muitos casos, indenização por danos morais.
Leia: Nome negativado indevidamente — o que fazer e quais são seus direitos →
Perguntas frequentes
Ter o nome negativado indevidamente gera indenização?
Em regra, sim. O Superior Tribunal de Justiça entende que a inscrição indevida em cadastros de inadimplentes gera dano moral presumido. A exceção é quando a pessoa já tinha outra negativação legítima na mesma época (Súmula 385 do STJ): nesse caso cabe o cancelamento, mas não a indenização.
Paguei a dívida. Em quanto tempo meu nome deve sair do SPC/Serasa?
Segundo a Súmula 548 do STJ, o credor deve pedir a exclusão do registro em até 5 dias úteis, contados do pagamento integral da dívida. Se não fizer, a manutenção passa a ser indevida.
Paguei uma cobrança indevida. Tenho direito à devolução em dobro?
O Código de Defesa do Consumidor (art. 42, parágrafo único) prevê a devolução em dobro do valor pago indevidamente, com correção e juros, salvo engano justificável da empresa.
Preciso entrar com processo ou dá para resolver antes?
Muitas vezes é possível resolver com uma reclamação formal ou notificação à empresa. Quando não há solução, causas de até 40 salários mínimos podem ir ao Juizado Especial Cível, que costuma ser mais rápido.
O plano de saúde negou meu procedimento. O que faço?
Peça à operadora a negativa por escrito, com o motivo, e guarde o pedido médico e os protocolos de atendimento. Em situações urgentes, é possível pedir na Justiça uma decisão liminar para garantir o tratamento.
Existe prazo para reclamar?
Sim. Para defeitos aparentes, o prazo é de 30 dias para produtos e serviços não duráveis e de 90 dias para duráveis (CDC, art. 26). Para pedir indenização por danos causados por produto ou serviço, o prazo é de 5 anos (CDC, art. 27).
Teve um problema com uma empresa?
Conte sua situação pelo WhatsApp e agende um atendimento no escritório, em Teresina, ou por videochamada.
Falar pelo WhatsAppConteúdo de caráter informativo. Cada situação tem particularidades e deve ser analisada individualmente por um advogado.