Inventário em cartório no Piauí: requisitos, documentos e etapas

Quando é possível fazer o inventário por escritura pública, o que mudou em 2024, o prazo de abertura e o passo a passo até a partilha.

Por Dr. Leonidys Santhos · OAB/PI 21.257 ·

Depois da perda de um familiar, é preciso fazer o inventário: o procedimento que levanta os bens e as dívidas deixados e define como eles serão divididos entre os herdeiros. Sem ele, imóveis, veículos e contas ficam bloqueados para venda ou transferência.

Quando a família está de acordo, o inventário pode ser feito em cartório, por escritura pública, sem passar pela Justiça.

Requisitos para o inventário em cartório

  • Acordo entre todos os herdeiros sobre a divisão dos bens. Havendo disputa, o inventário precisa ser judicial.
  • Assistência de advogado, que acompanha todas as partes ou cada uma tem o seu (CPC, art. 610, § 2º).
  • Herdeiros menores ou incapazes: desde a Resolução 571/2024 do CNJ, o inventário em cartório também é possível nesses casos, desde que a parte deles seja dividida de forma proporcional (em fração ideal de cada bem) e haja manifestação do Ministério Público.
  • Testamento: também é possível fazer o inventário em cartório quando há testamento, desde que ele tenha sido previamente registrado e confirmado na Justiça e todos estejam de acordo.

Atenção ao prazo de dois meses

O Código de Processo Civil (art. 611) prevê que o inventário seja aberto em até dois meses a partir do falecimento. O atraso pode levar à cobrança de multa sobre o imposto de transmissão, conforme a legislação do estado, além de dificultar a regularização dos bens.

O imposto: ITCMD

A transmissão dos bens aos herdeiros está sujeita ao ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), que é estadual. No Piauí, ele é apurado e recolhido junto à Secretaria da Fazenda do Estado, e o comprovante de pagamento é exigido antes da assinatura da escritura. O valor depende dos bens e das regras estaduais vigentes, por isso deve ser calculado caso a caso.

Documentos normalmente pedidos

  • Certidão de óbito;
  • Documentos pessoais do falecido e de todos os herdeiros (e cônjuges);
  • Certidão de casamento ou documento da união estável do falecido;
  • Certidões que comprovam o parentesco dos herdeiros;
  • Documentos dos bens: matrícula atualizada dos imóveis, documento dos veículos, extratos bancários;
  • Certidões negativas de débitos e informação sobre a existência de testamento;
  • Comprovante de recolhimento do ITCMD.

Passo a passo

  1. Reunião com o advogado para levantar herdeiros, bens, dívidas e verificar se o cartório é possível.
  2. Nomeação do inventariante, a pessoa que representa o espólio durante o procedimento.
  3. Levantamento dos documentos e definição da partilha entre os herdeiros.
  4. Cálculo e pagamento do ITCMD.
  5. Assinatura da escritura de inventário e partilha no cartório de notas escolhido.
  6. Registro da partilha nos cartórios de imóveis, no Detran e nos bancos, para transferir os bens aos herdeiros.

As regras de 2024 também passaram a permitir, em determinadas condições, que bens do falecido sejam vendidos sem autorização judicial durante o inventário em cartório, por exemplo para pagar o imposto e as despesas. Cada caso precisa ser avaliado com o advogado.

Quando o inventário precisa ser judicial

Se houver desacordo entre os herdeiros, dúvida sobre quem tem direito à herança ou bens em discussão, o inventário segue na Justiça. Mesmo assim, é comum que as partes cheguem a um acordo durante o processo.

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Este artigo tem caráter informativo e não substitui a análise individual do seu caso por um advogado. Informações atualizadas em 12 de outubro de 2026.

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