Descobrir que o nome está no SPC ou no Serasa na hora de fazer uma compra, pedir um empréstimo ou abrir uma conta é constrangedor. Quando essa inscrição não tem fundamento, o consumidor tem direito de pedir a retirada e, em muitos casos, indenização.
Quando a negativação é indevida
A inclusão em cadastros de inadimplentes só é permitida quando existe uma dívida real, vencida e não paga, e com aviso prévio ao consumidor. Ela é indevida, por exemplo, quando:
- a dívida não existe ou vem de um contrato que você não fez (inclusive em casos de fraude ou golpe com seus dados);
- a dívida já foi paga e o nome continua negativado;
- você não recebeu aviso antes da inscrição. O Código de Defesa do Consumidor (art. 43, § 2º) exige comunicação por escrito, e cabe ao órgão de proteção ao crédito fazer essa notificação (Súmula 359 do STJ);
- a anotação ficou mais de cinco anos no cadastro (CDC, art. 43, § 1º).
O que fazer, passo a passo
- Consulte o seu CPF nos sites ou aplicativos do Serasa, SPC e Boa Vista e anote qual empresa fez a inscrição, o valor e a data.
- Reúna provas: comprovantes de pagamento, contratos, faturas, prints e protocolos de atendimento.
- Conteste com a empresa e guarde o número de protocolo. Se quiser, registre reclamação no consumidor.gov.br ou no Procon.
- Em caso de fraude, registre boletim de ocorrência.
- Procure um advogado se o problema não for resolvido, para avaliar o pedido de retirada do nome e de indenização.
Prazo para retirar o nome depois do pagamento
Se a dívida existia e foi paga, o credor tem até 5 dias úteis, contados do pagamento integral, para pedir a exclusão do registro (Súmula 548 do STJ). Depois desse prazo, a manutenção do nome no cadastro passa a ser indevida.
Cabe indenização por danos morais?
Em regra, sim. O Superior Tribunal de Justiça entende que a inscrição indevida gera dano moral presumido, ou seja, não é preciso provar o constrangimento sofrido. O valor é definido pelo juiz conforme as circunstâncias do caso.
Atenção: se a pessoa já tinha outra negativação legítima na mesma época, a Súmula 385 do STJ afasta a indenização por dano moral. Nesse caso, ainda é possível pedir o cancelamento da inscrição indevida.
E se eu paguei uma cobrança indevida?
O CDC (art. 42, parágrafo único) garante a devolução em dobro do valor pago indevidamente, com correção e juros, salvo engano justificável da empresa.
Precisa ir à Justiça?
Muitos casos se resolvem com a reclamação formal. Quando não há solução, causas de até 40 salários mínimos podem ser levadas ao Juizado Especial Cível, que costuma ser mais rápido e tem custos menores.
Ficou com alguma dúvida?
Converse com um advogado sobre o seu caso, no escritório em Teresina ou por videochamada.
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Este artigo tem caráter informativo e não substitui a análise individual do seu caso por um advogado. Informações atualizadas em 12 de outubro de 2026.